terça-feira, 28 de julho de 2009

Torcedor da Máfia Vermelha é condenado a seis anos de prisão




Kaio Fábio de Oliveira é acusado de tentativa de homicídio, praticado no dia 14 de maio de 2004, contra Charlles de Brito Toscano.
O Conselho de Sentença considerou culpado por tentativa de homicídio o desempregado Kaio Fábio de Oliveira, integrante da extinta torcida organizada Máfia Vermelha, do América. Ele é acusado de tentativa de homicídio, praticado no dia 14 de maio de 2004, em Neópolis, contra Charlles de Brito Toscano. Lalau, como é conhecido, foi condenado a seis anos de reclusão em regime semi-aberto, em local a ser designado pelo Juízo das Execuções Penais.Kaio Fábio teve suspenso os direitos políticos enquanto durar os efeitos da condenação. Foi concedido o direito de aguardar o trânsito em julgado da sentença, em liberdade, se por outro motivo não deva permanecer preso.Inicialmente a pena-base do crime imputado ao réu foi fixada em 13 anos de reclusão, mas como havia a existência de circunstância atenuante (pois era menor de 21 anos na data do fato), a pena aplicada foi diminuída em um ano, ficando em 12 anos de reclusão.Foi considerado a causa especial de diminuição de pena, prevista no parágrafo único do artigo 14, para reduzir a pena aplicada ficando, assim, definitiva e concreta em seis anos de reclusão. Foi observada também a ausência de causa especial de aumento da reprimenda, condenação que entendeu a Juíza suficiente à reprovação da infração, bem como necessária a ressocialização, por tratar-se de réu jovem, com amplas possibilidades de voltar ao convívio social.Analisando as circunstâncias judiciais, a juíza considerou a culpabilidade do réu, uma vez que ficou provada sua autoria no crime. Quanto aos antecedentes do réu, observou que é ele primário, mas que sua conduta social lhe é desfavorável, pois consta no processo que já tinha outra condenação, por roubo qualificado, com sentença transitada em julgado. Sua personalidade é de homem em formação. Os motivos dos crimes não justificam o ato lesivo, volitivo e consciente, pela futilidade e pela ausência de chance de defesa à vítima; as circunstâncias demonstram que tudo resultou da rivalidade que o réu possuía com os torcedores do time adversário. As conseqüências foram de total negatividade à pessoa do acusado, pela forma qualificada como praticado o crime. E, finalmente, o comportamento da vítima em nada contribuiu para o evento, posto que caminhava em via pública, quando foi, abruptamente, abordado pelo acusado.A defesa não se conformou com a condenação e afirmou que recorrerá, tendo o direito de apresentar as razões do recurso perante a segunda instância.

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